As sócias da SBSA Advogados, Laís de Figueirêdo Lopes e Paula Raccanello Storto, são autoras, juntamente com o Advogado da Figueirêdo Lopes e Golfieri Advogados Associados, Marcelo Oliveira Scotti de Moraes, do artigo intitulado “Servidores públicos podem participar de diretoria de Oscip?”, publicado na Revista Filantropia.
O exercício das funções de servidor público e diretor de Oscip, concomitantemente, é permitido, devendo, nos casos concretos, ser verificada a inexistência de vedação por parte do regime jurídico ao qual o servidor público está submetido.
LOPES, Laís de Figueirêdo; MORAES, Marcelo Oliveira Scotti; STORTO, Paula Raccanello. Servidores públicos podem participar de diretoria de Oscip? Revista Filantropia. São Paulo. ed. 29. ano VI. 2007. 22-23p.
Artigo publicado no Filantropia link: https://www.filantropia.ong/informacao/servidores_publicos_podem_participar_de_diretoria_de_oscip
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