O mercado tem assistido a uma crescente emergência de empreendimentos que já surgem com a auto referência de serem negócios de impacto ou empresas sociais. São ainda expressões conectadas: negócios inclusivos, regenerativos, sustentáveis, integrante do setor 2,5, empresas B, bcorps, entre outros.
Em geral, o ponto comum é que a atividade realizada por esses empreendimentos, sejam estruturados em pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos é gerar impacto positivo socioambiental. Enfrentando, por exemplo, problemas de desigualdade, exclusão social ou danos ao meio ambiente. Há, no entanto, uma série de diferenças entre esses conceitos com relação a, por exemplo, regra de distribuição de lucros, composição de equipe e da cadeia de valor ou até mesmo critérios de escalabilidade do negócio.
Juridicamente, no Brasil, há o conceito positivado sobre negócio de impacto que não possui consequência societária e abarca tanto associações, quanto empresas. O conceito serve para orientar a política pública da Enimpacto – Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto criada pelo Governo Federal em 2017 e que tem produzido uma série de ações relevantes.
Assessoramos associações, fundações, startups, fundos, aceleradoras e incubadoras com os temas relacionados a negócios de impacto e demais conceitos relacionados.