Programa de Compliance

Compliance: Quando as Boas-Práticas Beneficiam a Advocacia

Temos orgulho de estarmos entre os escritórios de advocacia pioneiros na elaboração de um Programa de Compliance próprio.

Depois de bem-sucedidas experiências apoiando o desenvolvimento de programas de compliance para clientes de diferentes perfis assessorados – tanto corporativos, como organizações da sociedade civil – passamos a sentir a necessidade de sistematizar e incorporar as lições aprendidas.

Como associar as prerrogativas típicas do exercício da advocacia às boas práticas desenvolvidas em consultoria externa? Que nível de envolvimento a equipe do escritório poderia ter no processo de discussão e definição das práticas? Estas foram algumas questões que nos levaram a desenvolver um processo participativo para a construção de um programa de compliance para nosso escritório. A meta era elaborar um documento com regras e procedimentos que trouxessem, tanto para os sócios quanto para colaboradores, clientes e fornecedores transparência sobre o modo como tratamos os diversos temas que envolvem a prática da advocacia e a atuação em sociedade.

Confiança

A advocacia é um ofício que pressupõe relação de total confiança com o cliente. No Programa de Compliance, que serve como um guia para quem nos contrata e para quem conosco trabalha, é cristalina a importância dos valores éticos já adotados pelo escritório como inegociáveis para exercer uma advocacia que contribua para uma sociedade mais sustentável, democrática e justa. Também por isso, incluímos nosso compromisso em ser uma banca que “respeita a pessoa com deficiência, a diversidade de gênero, étnico-racial, de orientação sexual e religiosa.” 

Processo de criação

Em 2018, após a criação de um Comitê específico para a elaboração do Programa da Compliance, foi elaborado um minucioso  diagnóstico a partir de contribuições individuais que passaram por um período rico de debate e estudos entre sócios e funcionários do escritório. O “Programa de Compliance de SBSA – Política de Integridade e Código de Ética e Conduta” teve então as suas linhas mestras definidas com a participação de todas as pessoas integrantes  do escritório, incluindo sócios, associados, equipe administrativa, consultores e estagiários. Uma vez estabelecida a minuta base, o texto circulou internamente e foi aprimorado, incorporando melhorias e sugestões, demonstrando que também no escritório de advocacia o programa de compliance é um instrumento precioso para endereçar posturas e balizar comportamentos.

Um exemplo: como tratar sobre o uso das redes sociais por nossos integrantes equilibrando o valor da liberdade de expressão e a necessidade de observância de padrões éticos? Após o diagnóstico prévio envolvendo pesquisa de opinião, ficou estabelecido que podemos usar as mídias sociais de forma livre mas com zelo e responsabilidade, valendo-se de linguagem apropriada e abstendo-se de postar qualquer comentário que viole direitos humanos e demais temas que estão elencados do programa.

Em ano de eleição, decidimos que o texto  também deveria conter orientações sobre a divulgação de posicionamento político-partidário. O direito à liberdade de expressão e o exercício dos direitos políticos, princípios sagrados em nossa Constituição Federal, são de todos e todas que trabalham em nossa banca, mas cumpre aos nossos integrantes deixar claro que seus posicionamentos são individuais, devendo adotar as cautelas necessárias para que não sejam insinuados ou compreendidos como posicionamentos institucionais do escritório.

Para a construção desse trabalho, alguns importantes documentos disponíveis para consideração foram utilizados, como o Estatuto e Código de Ética da OAB, as cartilhas da Controladoria Geral da União e do Sebrae para Pequenos Negócios, entre outros. Avalia-se, contudo, que a preocupação  sobre boas práticas e compliance na advocacia está apenas começando, sendo notável a escassez de referências nacionais e internacionais.

Acreditamos que ter uma política de integridade é vital para consolidar as práticas da nossa conduta interna, balizar nossa relação com fornecedores e parceiros e afastar possíveis conflitos de interesses, o que se reflete positivamente no atendimento prestado aos nossos clientes, nos trabalhos que executamos e em nossos relacionamentos externos. Quando oferecemos subsídios de forma transparente internamente, automaticamente isso resplandece para fora.

Segunda edição

Para que o Programa  de Integridade pudesse ser efetivo e acompanhado, com recebimento de eventuais denúncias e, paulatinamente aperfeiçoado, criamos um Comitê formado por integrantes das unidades de São Paulo e de Curitiba, com responsabilidades para desenvolver este acompanhamento. Em seu primeiro mandato, o Comitê já se mostrou eficiente, tendo resolvido situação concreta que lhe foi apresentada.

Em 2020, realizamos novamente um processo participativo interno para revisão e aperfeiçoamento do Programa de Compliance. Nesta oportunidade, enfatizamos a adequação das nossas práticas com a nova Lei Geral de Proteção de Dados, esclarecemos questões ligadas à direito autoral sobre o conteúdo produzido por cada profissional e elevamos o grau de observância com compliance em direitos humanos.

Seguimos atentos aos aprendizados que o exercício de nosso trabalho nos oferece e contamos com o apoio de nossos clientes, fornecedores, parceiros, colaboradores e interessados em geral para que nossas práticas possam cada vez mais serem aperfeiçoadas e contribuam para uma sociedade mais justa, sustentável, ética e inclusiva.

Para conhecer a 2ª versão do Programa de Compliance, Política de Integridade e Código de Ética e Conduta de Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados clique aqui ou amplie a tela abaixo clicando no retângulo seccionado do canto inferior direito (função fullscreen).

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