A Nota Técnica oferece uma análise crítica sobre as ilegalidades no Projeto de Lei nº 4.953/2016, que impõe às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) a obrigação de declarar anualmente os recursos recebidos do exterior. Janaína Rodrigues, defensora dos direitos das OSCs, destaca que essa proposta desconsidera a lógica da Lei nº 13.019/2014 e fere princípios constitucionais fundamentais, como a liberdade associativa, não intervenção estatal, impessoalidade e a isonomia de tratamento.
A Nota enfatiza que os recursos recebidos pelas OSCs já estão sujeitos a rigorosos controles por parte da Receita Federal e do Banco Central. A nova legislação tem o potencial de criar entraves burocráticos que prejudicariam a atuação das organizações, limitando sua capacidade de defender causas sociais dos mais diversos segmentos.
O escritório Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados faz parte da Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil e participou ativamente da construção desta nota. A Aliança posiciona-se firmemente contra a aprovação deste projeto, solicitando sua rejeição total devido às inconsistências formais do PL. Em relação ao mérito, a Aliança defende um ambiente regulatório para as OSCs mais seguro e simples, afirmando que já existe uma estrutura estatal eficaz para o acompanhamento das atividades das OSCs.
Para acessar a leitura completa, clique em: Nota Técnica Lei nº 4.953/2016.”