O documento apresenta contribuições para o Projeto de Lei nº 5.307/2020, que intenta a prorrogação da dedução do Imposto sobre a Renda dos valores correspondentes a doação e patrocínios em prol do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Esse projeto de lei surge para prorrogar os incentivos fiscais para doações e patrocínios ao PRONON e PRONAS/PCD, incentivo este válido até o final de 2021 para as pessoas jurídicas, e até 2020 para as pessoas físicas. O PRONON e o PRONAS/PCD foram instituídos em 2012, tendo sido facultada aos seus incentivadores a dedução do imposto sobre a renda dos valores destinados a eles. Inicialmente, o incentivo vigorou até o ano de 2015 para doações e patrocínios de pessoas físicas, e até o ano de 2016 para as pessoas jurídicas.
A redação propõe o aumento do prazo, de modo que para pessoas físicas, valeria o incentivo até o ano-calendário de 2025, e às pessoas jurídicas até o ano-calendário de 2026.
O texto completo está disponível no site da Plataforma MROSC http://plataformaosc.org.br/plataforma-mrosc-elabora-nota-tecnica-sobre-o-pl-5-307-2020/ e disponível para download aqui no site de SBSA no link https://sbsa.com.br/nota-tecnica-pl-5-307-2020/