Em novo artigo publicado pelo Jota, nossa sócia Paula Storto e nosso advogado Paulo Roberto Oliveira da Silva analisam a Instrução Normativa n° 17/2024 e como tal iniciativa desburocratiza processos administrativos do Ministério da Cultura, fomentando a aproximação entre sociedade civil e Estado.
No artigo, é destacado o conceito de desburocratização trazido pela IN como a “simplificação de processos e a eliminação de controles meramente formais ou cujos custos superem os riscos envolvidos, contribuindo para um acesso mais justo e equânime aos serviços públicos”. O objetivo central é assegurar que todos os cidadãos, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso justo às oportunidades de parceria oferecidas pelo Ministério, por meio de uma gestão mais ágil e acessível.
Os autores pontuam que a aplicação da IN vale para todas as transferências do Ministério para Organizações da Sociedade Civil, incluindo as parcerias firmadas com base na Lei 13.019/2014, conhecido como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), bem como a projetos aprovados no PRONAC.
STORTO, Paula e SILVA,Paulo Roberto Oliveira da. Ministério da Cultura implementa desburocratização em nova Instrução Normativaciclagem e Sustentabilidade: Oportunidades parao Brasil no Cenário Global com novo Incentivo Fiscal. 2024. “Disponível em: Ministério da Cultura implementa desburocratização em nova Instrução Normativa”. Acesso em: 19 out. 2024.
Confira o artigo na íntegra: Ministério da Cultura implementa desburocratização em nova Instrução Normativa e disponível para download em nosso site https://sbsa.com.br/wp-content/uploads/2024/10/Ministerio-da-Cultura-implementa-desburocratizacao-em-nova-Instrucao-Normativa.pdf