Em novo artigo, nossos sócios Laís de Figueirêdo Lopes, Eduardo Szazi e Fernando Arruda de Moraes debatem a mudança sobre imunidade tributária trazida pela Emenda Constitucional nº 116, de fevereiro deste ano.
A nova emenda garantiu que os imóveis locados para abrigarem templos de qualquer culto também sejam imunes ao pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A imunidade ao recolhimento do tributo era antes aplicável apenas a imóveis próprios dos centros religiosos.
Embora positiva, a nova medida não foi, porém, estendida para as Organizações da Sociedade Civil (OSC), fato que levanta questionamentos, destacados pelos sócios de SBSA Advogados em seu novo ensaio.
Os autores do artigo apontam que a imunidade tributária, como proteção à liberdade de crença e de prática religiosa, é um direito previsto em nossa Constituição, assim como também é prevista a não incidência do IPTU para as entidades de assistência social e educação, sem fins lucrativos, que cumpram com os requisitos da lei.
“Assim, não fica claro o porquê de as entidades de assistência social e educação não terem sido abrangidas pela nova norma, já que a justificativa seria a mesma”, questionam os autores em trecho do texto. Fazem, ao final, uma provocação aos parlamentares de maior harmonia tributária em relação ao campo da sociedade civil organizada como um todo.
Confira mais detalhes no artigo, que pode ser acessado na íntegra no site do Migalhas ( https://www.migalhas.com.br/depeso/364342/a-imunidade-tributaria-referente-ao-iptu-para-locacao-dos-templos ), ou do escritório (https://sbsa.com.br/wp-content/uploads/2022/05/A-imunidade-tributaria-referente-ao-IPTU-para-locacao-dos-templos-e-a-ausencia-de-previsao-para-as-OSCs.pdf).
LOPES, Laís de Figueirêdo; SZAZI, Eduardo e MORAES, Fernando Arruda. Migalhas. São Paulo. 22 abr. 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/364342/a-imunidade-tributaria-referente-ao-iptu-para-locacao-dos-templos.
#paratodosverem imagem de moedas ao fundo, em primeiro plano título do post em branco e, abaixo dele, fotos em preto e branco dos rostos de Laís, Eduardo e Fernando, alinhadas uma ao lado da outra e com um círculo amarelo emoldurando cada uma delas.