A sócia Erika Bechara e a advogada Camila Gbur Haluch buscaram refletir sobre a conduta do empregador face a recusa do empregado em tomar a vacina contra a covid-19.
Para as autoras integrantes do escritório Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados, “após a devida informação e conscientização, a recusa do empregado em tomar a vacina configurará ato de indisciplina, que poderá acarretar a aplicação de penalidades, como advertência escrita, suspensão e até mesmo a dispensa por justa causa”.
BECHARA, ERIKA; e HALUCH, CAMILA GBUR. Vacina x Justa causa. Migalhas. São Paulo. 08 abr. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/343181/o-empregador-pode-exigir-de-seus-empregados-a-vacinacao-da-covid-19.
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