Lester Salomon aponta que o crescimento do interesse no setor sem fins lucrativos tem levado a inúmeras iniciativas de reforma legislativa em todo o mundo. Suportando tais inovações, está o entendimento de que o desenvolvimento desse setor pode ser significativamente afetado pela “simpatia” que o ambiente regulatório dispensa às entidades.
A legitimidade da atuação dos cidadãos na esfera pública, para além do voto em eleições periódicas, foi introduzida em 1945 no ordenamento jurídico mundial pela Carta das Nações Unidas, que outorgou aos indivíduos o direito de interagir no âmbito internacional não apenas por meio de organizações governamentais, mas também por meio de organizações não governamentais. Mas, para exercer esse direito, o aprimoramento do contexto regulatório é essencial, pois a lei afeta diretamente os custos de transação de uma ONG em uma sociedade complexa e altamente regulamentada, como a brasileira.
O sócio da SBSA, Eduardo Szazi e José Eduardo Sabo Paes apresentam nesse trabalho as conclusões de ampla pesquisa sobre a legislação e as normas de regência de entidades sem fins lucrativos em vinte e nove países, tanto em sistemas de direito consuetudinário (common Law) como codificado (civil Law).
SZAZI, Eduardo; PAES, Jose Eduardo Sabo. Terceiro Setor: melhores práticas regulatórias internacionais. 1ª ed. Brasília: Projecto Editorial. 2011. v. 1. 165p.
ISBN: 9788588401686