A Revista de Direito do Terceiro Setor (RDTS) traz, em sua edição de nº 31, parecer técnico elaborado por nossas sócias Paula Storto e Stella Reicher em colaboração com os advogados Vinicius Costa e Fernando de Moraes, integrantes do escritório, e com a parceira Beatriz Schirra.
O documento trata da inclusão, pela Lei Complementar nº 187/2021, das comunidades terapêuticas no rol de entidades que fazem jus à emissão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), requisito para usufruto da imunidade tributária prevista à organizações em nossa Constituição Federal de 1988.
O parecer desenvolvido pela equipe de SBSA Advogados apresenta uma análise jurídica detalhada dos termos assumidos pela nova lei complementar, abordando aspectos como o direito constitucional à imunidade tributária de contribuições sociais, assim como o histórico da norma que o regulamenta, o alcance da imunidade tributária às contribuições sociais e o funcionamento do processo de obtenção do benefício pelas organizações.
Além destes tópicos, o documento também discorre sobre a natureza jurídica das comunidades terapêuticas, incluindo qual é o conceito técnico que as define.
STORTO, Paula Raccanello; REICHER, Stella Camlot; SCHIRRA, Beatriz Lemos Brandão; COSTA, Vinicius Fidelis; MORAES, Fernando Arruda de. Parecer. A Inclusão das Comunidades Terapêuticas na Nova Lei do CEBAS. Revista de Direito do Terceiro Setor – RDTS, Belo Horizonte, ano 16, n. 31, p. 57-140, jan./jun. 2022. Parecer.
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