Nossa sócia Laís de Figueirêdo Lopes e FernandoManica (@fernandomanica9), procurador do Estado do Paraná e presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-PR, em novo artigo analisam como as despesas com pessoal de OSCs deixam de compor limite da LRF, mudança técnica e conceitual que corrige injustiça histórica contra o terceiro setor.
Os autores destacam que a revisão do 14° Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado em abril de 2025, representa uma virada de chave e que o Parecer SEI nº 3974/2024/MF, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) marca uma inflexão significativa na compreensão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), consolidando o entendimento técnico e juridicamente adequado.
“Estados e municípios deixam de computar como despesa própria os valores repassados às organizações parceiras a título de remuneração de suas equipes de trabalho (…) ganham fôlego fiscal, estabilidade normativa e, sobretudo, incentivo para a celebração de parcerias fundadas na legalidade, na eficiência e na transparência”, afirmam Fernando e Laís sobre os efeitos práticos da mudança.
MÂNICA, Fernando; LOPES, Laís de Figueirêdo. STN acerta o passo: despesas com pessoal de OSCs deixam de compor limite da LRF. Consultor Jurídico, São Paulo, 17 maio 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/stn-acerta-o-passo-despesas-com-pessoal-de-oscs-deixam-de-compor-limite-da-lrf/.
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