Em novo artigo, nossos sócios Eduardo Szazi e Paula Storto, em colaboração com o advogado Fernando Arruda, destacam a publicação do Decreto nº 11.791/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 187/2021, que dispõe sobre o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
No ensaio, publicado pelo portal Migalhas, os autores ressaltam algumas das novas especificações trazidas pelo referido decreto. Entre elas está a mudança na renovação do CEBAS, que passa a ser de 03 anos para as entidades com receita bruta anual superior a R$1 milhão ou de 05 anos para as entidades com receita bruta anual igual ou inferior a R$1 milhão.
Eduardo, Paula e Fernando afirmam, ainda, que o Decreto inovou quanto aos requisitos específicos de renovação de entidades da área da saúde, sendo este o setor que mais dependia de regulamentação.
As entidades que precisarem complementar documentos e informações têm 90 dias para o fazer, ou seja, até 24 de fevereiro de 2024.
Leia a íntegra deste artigo no portal Migalhas: https://mla.bs/0f01afa0
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#paratodosverem Ao fundo, foto preto e branco. Em primeiro plano, na parte inferior da imagem, estão fotos em preto e branco de Eduardo Szazi, Paula Storto e Fernando Arruda.