Edson Arantes do Nascimento, o “Rei do Futebol”, é homenageado em novo artigo escrito por Eduardo Szazi, Leonardo Cesar Tomeleri e Murilo Teixeira Palma, e publicado pelo portal Migalhas.
Neste ensaio, os advogados comentam não apenas os feitos daquele que foi eleito o atleta do século XX, mas também aspectos jurídicos sobre o uso da marca “Pelé”, registrada perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) desde a década de 1990.
O texto destaca que, conforme os artigos 129 e 131, ambos da Lei nº 9.279/1996, o titular de uma marca registrada possui o direito exclusivo de seu uso em todo o território nacional. “A utilização indevida de marca registrada gera dever de indenização material e moral, e é inclusive imputado crime às condutas de reprodução, imitação ou comercialização de produtos utilizando a marca de terceiro de má-fé”, explicam os autores em trecho do ensaio.
Os advogados ressaltam, porém, que uma marca registrada pode vir a ser utilizada quando em situações que não envolvam conotações comerciais. Entre elas, está a nomeação de logradouro público, a exemplo do Decreto 51.916/2023, publicado pela prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, que renomeou uma das principais vias de acesso ao Estádio do Maracanã como “Avenida Rei Pelé”.
Leia a íntegra do artigo que homenageia Pelé e saiba mais sobre proteção de propriedade intelectual e homenagem póstuma, link https://www.migalhas.com.br/depeso/399652/o-uso-do-nome-de-pessoa-publica-como-homenagem-postuma
#paratodosverem Imagem de fundo do Pelé vestindo a camisa da seleção brasileira e comemorando o gol abraçando um companheiro da equipe. Na parte inferior da imagem, estão fotos em preto e branco de Eduardo Szazi, Leonardo Tomeleri e Murillo Palma.