A evidente evolução do Direito brasileiro na proteção de empresas em dificuldade financeira, infelizmente, ainda não se repete com o cidadão superendividado. Mesmo assim, relevantes avanços foram dados na matéria, como mostra o artigo assinado hoje (28/12), no JOTA, por nosso sócio Eduardo Szazi e os advogados Rodrigo Kroth Bitencourt e Leonardo Cesar Tomeleri.
A expansão do endividamento dos brasileiros na última década (na cidade de São Paulo, o percentual de famílias endividadas saltou de 42% em 2012 para 73% em 2022) levou à criação, em 2021, da chamada Lei do Superendividamento, que possui mecanismos de prevenção e tratamento do superendividado perante fornecedores.
O novo procedimento suplanta a ainda vigente, “porém com pouca utilidade prática”, insolvência civil, que, grosso modo, serve como uma espécie de falência da pessoa física.
“Prova disso”, observa o artigo, “é o recente caso do dep. federal Alexandre Frota, que teve a sua insolvência civil decretada pelo TJ-SP, tendo como ‘pontapé inicial’ uma dívida de cerca de R$ 88.000,00 de 2006 que, sem a efetiva resposta judicial para tanto, superou a marca de R$ 1.200.000,00 em dezembro de 2022”.
#paratodosverem Ao fundo, foto de uma pessoa utilizando uma calculadora. Em primeiro plano, alinhado à direita, informações sobre o artigo. Abaixo, estão as fotos dos autores Eduardo Szazi, Rodrigo Kroth Bitencourt e Leonardo Cesar Tomeler. No rodapé, do lado direito, está o logo amarelo do escritório SBSA.