Em seu novo artigo, nosso sócio Eduardo Szazi e as advogadas Jéssica T. e Bruna Werlang Paim abordam a legalidade da cobrança de despesas hospitalares, em particular nos casos em que há conflito entre operadoras de planos de saúde e seus beneficiários, acerca da cobertura dos serviços contratados.
No ensaio publicado no portal Migalhas nesta segunda-feira, 16/01, os profissionais de SBSA Advogados relembram que seguradoras de saúde são o elo entre pacientes e hospitais, sendo imprescindível que as mesmas esclareçam todas as dúvidas e indiquem, de forma compreensível aos beneficiários, a cobertura de procedimentos e carências do plano contratado. Além disso, em caso de divergência com o consumidor sobre a cobertura adquirida, são as empresas as responsáveis por resolver estas questões.
“Ainda que a recusa do plano de saúde em pagar os serviços utilizados seja abusiva, essa abusividade não pode ser estendida ao hospital, visto que este atuou no exercício regular de um direito. Isso porque as cobranças das despesas geradas no atendimento médico-hospitalar se mostram perfeitamente lícitas”, afirmam os advogados em trecho do texto.
Os autores do ensaio destacam, ainda, que a jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de, diante da negativa de cobertura da operadora, atribuir a responsabilidade financeira dos serviços hospitalares ao beneficiário. Isso porque, ao ser atendido em um hospital particular, paciente e/ou responsável estabelece uma relação contratual com o hospital por meio da assinatura de termos de ciência e responsabilidade sobre as condições gerais para admissão e tratamento.
Leia a íntegra deste artigo, disponível em https://sbsa.com.br/wp-content/uploads/2023/01/Artigo-A-negativa-de-cobertura-e-a-prerrogativa-da-cobranca-pelos-servicos-prestados-por-Hospitais.pdf
#paratodosverem Imagem de fundo azul com um estetoscópio. Em primeiro plano, alinhado à esquerda, informações sobre o artigo. Abaixo, estão as fotos dos autores Eduardo Szazi, Jéssica Tragancin e Bruna Werlang Paim. No rodapé, do lado direito, está o logo amarelo do escritório SBSA.