Por que três leis tiveram que ser editadas para proteger um direito há décadas assegurado? Esta é a pergunta que Eduardo Szazi, nosso sócio, e a advogada Jéssica Caroline Tragancin Ribeiro, tentam responder em artigo sobre os riscos à liberdade religiosa, publicado nesta terça-feira, 21/03, no Migalhas.
O texto trata da sanção, em janeiro, de duas leis: a 14.519, que institui o Dia Nacional das Tradições de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado em 21 de março (data marcada pelo Dia Internacional Contra a Discriminação Racial); e a 14.532, que equipara injúria racial ao racismo. Ambas se somam à lei 11.635/07, que instituiu 21 de janeiro como o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
Embora o Brasil seja um Estado laico, os casos de intolerância e racismo religioso vêm tomando uma proporção preocupante. “Em que pese a intolerância religiosa seja um crime tipificado, diante da inércia do Judiciário em casos denunciados, além da impunidade evidenciada, essa tipificação nunca foi o suficiente para que os intolerantes deixassem de cometer esse crime”, aponta o artigo.
Eduardo e Jéssica mencionam o caso ocorrido na atual edição do Big Brother Brasil, da TV Globo, em que três participantes declararam sentir “medo” de um outro devido a sua religião. O participante ofendido é adepto ao IFÁ, culto tradicional Iorubá. “Com a rigidez imposta pela lei 14.532, espera-se ao menos que as pessoas procurem mais informações sobre aquilo que desconhecem”, comentam.
#paratodosverem Imagem de fundo de pessoas com as mãos dadas. Em primeiro plano, à esquerda está o título do artigo. Abaixo, estão as fotos em preto e branco de Eduardo Szazi, nosso sócio, e a advogada Jéssica Caroline Tragancin Ribeiro. No canto inferior, à direita, a logo do escritório SBSA.