Em novo artigo, nosso sócio Eduardo Szazi discute a Emenda Constitucional 132, que promoveu uma significativa alteração no sistema tributário nacional ao criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Publicada pela Conjur, nesta terça-feira, 12/11, a análise relata as discrepâncias jurisprudenciais e desafios de manter o caráter idêntico do IBS e CBS, tidas como “gêmeas siamesas”.
Nosso sócio ressalta, em sua análise, que aspectos da judicialização dos novos tributos não foram tratados na EC 132 e sugere que, para cuidar de tais controvérsias sob a perspectiva dos contribuintes e dos agentes do Direito, sejam criadas varas especializadas em IBS em cada unidade da federação.
“Como nunca tivemos um tributo federal espelhado em um tributo compartilhado pelos entes subnacionais, espera-se que o Poder Executivo e o Congresso atentem às particularidades do Judiciário para que se implemente um sistema eficaz de solução de disputas”, avalia.
Acesse a íntegra do artigo e aprofunde-se na discussão: https://sbsa.com.br/…/A-reforma-tributaria-e-a-reforma…