A Revista de Direito do Terceiro Setor (RDTS) traz, em sua edição de nº 31, parecer técnico elaborado por nossas sócias Paula Storto e Stella Reicher em colaboração com os advogados Vinicius Costa e Fernando de Moraes, integrantes do escritório, e com a parceira Beatriz Schirra.
O documento trata da inclusão, pela Lei Complementar nº 187/2021, das comunidades terapêuticas no rol de entidades que fazem jus à emissão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), requisito para usufruto da imunidade tributária prevista à organizações em nossa Constituição Federal de 1988.
O parecer desenvolvido pela equipe de SBSA Advogados apresenta uma análise jurídica detalhada dos termos assumidos pela nova lei complementar, abordando aspectos como o direito constitucional à imunidade tributária de contribuições sociais, assim como o histórico da norma que o regulamenta, o alcance da imunidade tributária às contribuições sociais e o funcionamento do processo de obtenção do benefício pelas organizações.
Além destes tópicos, o documento também discorre sobre a natureza jurídica das comunidades terapêuticas, incluindo qual é o conceito técnico que as define.
Este parecer técnico está disponível em versão online em nosso site. Acesse: https://sbsa.com.br/…/11/RDTS31_PAR_Paula-Storto-et-al.pdf
#paratodosverem Ao fundo, foto colorida de um grupo de pessoas sentadas em roda, com as mãos unidas ao centro. Em primeiro plano, alinhada à direita, está miniatura da capa da revista, em tons de branco e cinza. No rodapé da imagem há fotos em preto e branco dos profissionais que assinam o parecer técnico.