Laís de Figueirêdo Lopes, Paula Storto e Rebeca de Oliveira Souza são autoras do parecer jurídico “Instituição de Conselhos Estaduais de Fomento e Colaboração: caso Confoco-BA”, publicado na Revista de Direito do Terceiro Setor – RDTS.
O parecer foi elaborado com o objetivo de oferecer mais segurança jurídica à instituição e desenvolvimento das atividades do Conselho Estadual de Fomento e Colaboração do Estado da Bahia (Confoco-BA).
A demanda pela análise surgiu de representantes do próprio Confoco-BA, que pretendiam dar mais segurança jurídica às atividades do conselho, em especial após a edição do Decreto Federal nº 9.759/2019, que extinguiu diversos órgãos colegiados da administração federal e conselhos com participação da sociedade civil.
No parecer, as autoras destacaram caminhos normativos possíveis para o aumento da segurança jurídica da manutenção do Confoco-BA, com base inclusive na Lei nº 13.019/2014, mais conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
As autoras reforçaram, também, a inconstitucionalidade dos referidos decretos de desmonte da participação social emitidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Importante Informar, ainda, que os referidos decretos já não estão mais em vigor, tendo sido revogados pelo atual presidente Lula, por meio do Decreto nº 11.371, de 1º de janeiro de 2023.
Confira a íntegra deste parecer, disponível no site do escritório: https://sbsa.com.br/rdts_parecer-juridico/
#paratodosverem Imagem com tons azuis. Em primeiro plano, alinhado à direita, informações sobre o parecer jurídico.Abaixo, estão as fotos dos autoras Laís de Figueiredo Lopes, Paula Storto e Rebeca de Oliveira Souza. No rodapé, do lado direito, está o logo amarelo do escritório SBSA.