Laís de Figueirêdo Lopes é coautora de Nota Técnica divulgada pela Subseção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP) e contrária à determinação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) sobre gastos com equipe de trabalho das Organizações da Sociedade Civil (OSC).
Publicado em outubro de 2023, o material do STN orientava Estados e Municípios a incluírem tais gastos no cálculo do limite de despesas de pessoal dos entes federados, em uma interpretação equivocada da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Elaborada por Laís, atual presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB SP, com o apoio de outros integrantes da Comissão e do advogado Fernando Mânica, presidente do grupo análogo na OAB PR, a nova Nota Técnica aponta que a determinação da STN contraria a Constituição Federal e o poder Legislativo, e causa prejuízo à prestação de serviços essenciais à população.
Entre outras considerações, a nota da OAB alerta que o documento emitido pela STN vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo qual parcerias entre poder público e OSC não são terceirização de serviços e, portanto, os gastos com pessoal das organizações não podem ser contados como despesas do ente público.
Leia a íntegra da Nota Técnica, disponível no site da OAB SP: https://www.oabsp.org.br/upload/198932178.pdf
#paratodosverem Ao fundo foto colorida da sede do Tesouro Nacional. Em primeiro plano, alinhada no canto superior direito e em moldura redonda, está foto em preto e branco de nossa sócia Laís.