O impacto da regulamentação de prescrição na prestação de contas das Organizações da Sociedade Civil (OSC) é o tema do novo artigo elaborado por Laís de Figueirêdo Lopes em parceria com Juliana Brandão de Andrade e Rodrigo Kroth Bitencourt.
O ensaio discorre como, ao longo do tempo, as divergências entre decisões do Judiciário e dos Tribunais de Contas sobre o tema da prescrição envolvendo o ressarcimento de valores, e a punição daqueles que administram recursos públicos, trouxeram desafios aos gestores de recursos das OSC.
O texto destaca, em especial, como a edição da Resolução do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 344, de 11 de outubro de 2022, que regulamentou, no âmbito da Corte, o tema da prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento, foi de grande relevância para as OSC.
A resolução, que estabeleceu o prazo de 5 anos como marco temporal para o reconhecimento da prescrição de contas, definiu que os gestores de contas das organizações não ficarão obrigados a, para sempre, arquivar documentos, responder a solicitações e, ao final, devolver recursos.
“As entidades privadas sem fins lucrativos não são órgãos públicos e não devem ser tratadas como tal por executarem projetos e atividades conectadas a políticas públicas com recursos públicos”, afirmam os autores em trecho do ensaio. “Precisam de mais segurança jurídica para empreender e gerar impacto”, completam.
Ainda segundo os advogados, embora sejam notórios os avanços nos debates regulatórios, ainda há muito o que evoluir em segurança jurídica efetiva no país.
Confira a íntegra deste artigo, disponível em https://sbsa.com.br/…/Dialogo-com-o-Controle-Prescricao…
#paratodosverem Ao fundo, foto colorida da fachada do TCU. Em primeiro plano, na parte inferior da imagem, estão fotos em preto e branco de Laís, Juliana e Rodrigo.