Em seu novo artigo, publicado pelo portal Migalhas, nossa sócia Stella Camlot Reicher, e os profissionais Jéssica T. e Vinicius Fidelis Costa, abordam os desdobramentos do “rol taxativo da ANS” e seus possíveis impactos desfavoráveis aos consumidores, em especial às pessoas com deficiência e com doenças raras.
No ensaio, os três autores destacam que, por mais de 20 anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal que operadoras de saúde negassem a cobertura de terapias e/ou procedimentos sob o argumento destes não constarem no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em fevereiro de 2020, porém, a 4ª Turma do STJ realizou um overruling e passou a entender que a natureza do rol era taxativa e não mais exemplificativa. Em termos práticos isso significa que as operadoras de planos de saúde não seriam mais obrigadas a cobrir procedimentos que não estivessem previstos na Resolução Normativa nº 465/2021. A medida seria válida ainda que se tratassem de procedimentos diagnósticos e terapêuticos para tratamento de doenças incluídas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS).
O texto escrito pelos profissionais do SBSA Advogados ressalta que, desde então, houve uma série de manifestações contrárias à decisão da corte, muitas delas lideradas por mães de crianças com deficiências ou doenças raras. Um dos maiores temores dos consumidores era de que a nova decisão do STJ pudesse vir a limitar o acesso dos pacientes a terapias e tratamentos e até mesmo dificultar a restituição de procedimentos não cobertos pelas operadoras de saúde.
O ensaio também esclarece que, depois de um período de grande pressão junto à corte, no último dia 21 de setembro, após aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, foi sancionada a Lei nº 14.454. A nova legislação altera a Lei nº 9.656/1998, esta que, por sua vez, dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, estabelecendo critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos da ANS.
Para os coautores do artigo, a nova lei representa um avanço no tema, embora resolva apenas parcialmente a questão. Na opinião dos especialistas do SBSA Advogados, o que resta no momento é a busca pelo direito de cada paciente nos casos concretos, além de aguardar os próximos movimentos desse embate entre direitos humanos e fundamentais e a livre iniciativa e interesses econômicos.
Confira a íntegra deste ensaio disponível em https://www.migalhas.com.br/depeso/375316/a-polemica-sobre-a-taxatividade-e-os-riscos-as-pessoas-com-deficiencia
#paratodosverem Ao fundo imagem com blocos de madeira que trazem símbolos da área da saúde. Em primeiro plano, abaixo do título, estão fotos em preto e branco de Stella, Jessica e Vinicius.