Laís de Figueirêdo Lopes, nossa sócia, e os advogados Carolina Elisa Margonari e Vinicius Fidelis Costa, em artigo publicado hoje, 27/01, no Migalhas, chamam atenção para um aspecto ainda pouco discutido da Lei Geral de Proteção de Dados: o enquadramento dos dados de pessoas com deficiência.
Para isso, os autores explicam que a LGPD estabelece uma distinção entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis. “Os dados sensíveis possuem proteção especial. Isso acontece, pois o seu tratamento indevido pode criar um viés discriminatório para o titular do dado, o deixando em situação de maior vulnerabilidade.”
O artigo também traz a definição detalhada da LGPD para o que se classifica como dado sensível. E justifica a importância do tema: “O enquadramento dos dados de deficiência, que, não sendo necessariamente um dado relacionado a saúde, merece especial proteção como dado sensível em razão da situação de vulnerabilidade a que estão expostos muitos de seus titulares”.
Os autores explicam a construção dos direitos das pessoas com deficiência, a mudança do modelo médico para o modelo social de direitos humanos e também chamam a atenção para a necessidade de observância da acessibilidade.
O artigo é publicado justamente hoje como uma contribuição ao Dia Internacional de Proteção de Dados.
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