A ampliação do incentivo fiscal para doações a projetos desportivos e paradesportivos é o tema do artigo escrito por nossa sócia Laís de Figueirêdo Lopes em parceria com o advogado Fernando Arruda de Moraes. O ensaio foi publicado nesta terça-feira, 29/11, data em que também é celebrado o “Dia de Doar”.
Neste artigo, os profissionais do SBSA Advogados destacam as novidades trazidas pela Lei 14.439/2022, sancionada no último mês de agosto. Além da extensão do prazo de validade de incentivo fiscal previsto na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006), e que tem agora término apenas em 2027, a nova norma criou a possibilidade de dedução dos valores doados, ou a título de patrocínio, por empresas tributadas no regime do lucro real em até 4% do imposto de renda devido. Já para as pessoas físicas, o limite aplicável passou a ser de 7%, considerado uma inovação.
“Para além do benefício aos doadores, trata-se de uma importante mudança a favor das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que terão um investimento maior”, afirmam os autores em trecho do texto.
Confira a íntegra deste ensaio, disponível no Portal Migalhas, link bio.
#paratodosverem Imagem de fundo branco, com um coração nas cores azul e amarelo, que representa o dia de doar. Em primeiro plano, no canto inferior direito, está a logo do escritório SBSA Advogados. Do lado esquerdo, estão as fotos em preto e branco de Laís de Figueirêdo Lopes e Fernando Arruda de Moraes e informações sobre o artigo.