Em novo artigo publicado pelo Jota, nossa sócia Paula Storto e nosso advogado Paulo Roberto Oliveira da Silva analisam a Instrução Normativa n° 17/2024 e como tal iniciativa desburocratiza processos administrativos do Ministério da Cultura, fomentando a aproximação entre sociedade civil e Estado.
No artigo, é destacado o conceito de desburocratização trazido pela IN como a “simplificação de processos e a eliminação de controles meramente formais ou cujos custos superem os riscos envolvidos, contribuindo para um acesso mais justo e equânime aos serviços públicos”. O objetivo central é assegurar que todos os cidadãos, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso justo às oportunidades de parceria oferecidas pelo Ministério, por meio de uma gestão mais ágil e acessível.
Os autores pontuam que a aplicação da IN vale para todas as transferências do Ministério para Organizações da Sociedade Civil, incluindo as parcerias firmadas com base na Lei 13.019/2014, conhecido como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), bem como a projetos aprovados no PRONAC.
Confira a íntegra do artigo através do link: Ministério da Cultura implementa desburocratização em nova Instrução Normativa