A exigência de certidão de antecedentes criminais para profissionais que atuem em atividades voltadas à crianças e adolescentes é o tema abordado no recente artigo de Paula Raccanello Storto, Camila Gbur Haluch e Aline de F. Tesljuk Jimenez.
O ensaio destaca a nova Lei nº 14.881/2024 que, promulgada no último mês de janeiro, instituiu medidas de proteção às crianças e adolescentes nos estabelecimentos educacionais e similares, além de prever uma política nacional de combate ao abuso e à exploração sexual.
A obrigatoriedade de apresentação de antecedentes criminais foi alvo de críticas e considerada uma violação ao direito à intimidade do profissional. Porém, antes mesmo da vigência da nova lei, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia pacificado a questão, ao declarar o entendimento de que a exigência de apresentação de tais antecedentes não representa prática discriminatória quando solicitada para empregos de cuidadores de menores.
“A Lei nº 14.811/2024 trouxe maior segurança jurídica às organizações que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes em qualquer segmento econômico, com ou sem finalidade lucrativa”, afirmam as autoras em trecho do ensaio.
Confira a íntegra deste artigo, disponível no portal Migalhas: https://lnkd.in/d9AqcxcK
#paratodosverem Ao fundo foto colorida de crianças brincando em roda. Em primeiro plano, alinhadas na parte inferior da imagem, estão fotos em preto e branco dos rostos de Paula, Camila e Aline, respectivamente.