Nossa sócia, Janaina Rodrigues, participou nesta quinta-feira, 16/01, de momento histórico para o sistema tributário brasileiro, a sanção da Lei Complementar 214/25 (PLC nº 68/2024) que institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo, avançando na regulamentação da Reforma Tributária.
Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o Presidente Lula sancionou, com alguns vetos, a primeira e principal regulamentação aprovada pelo Congresso Nacional em 2024, que detalha as regras e o funcionamento do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Os dois novos tributos substituirão os cinco tributos que incidem sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI).
“Comemoramos o fato da fruição da imunidade ao IBS e CBS às Osc’s de saúde, educação e assistência social ser simplificada ao cumprimento do Código Tributário Nacional – CTN, sem qualquer alteração do art. 14. As operações com bens imóveis realizadas por organizações gestoras de fundos patrimoniais não terão a incidência do IBS e CBS. O escritório, especialmente, o sócio Eduardo Szazi e a Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil atuaram fortemente para a máxima efetivação do direito das OSCs”, celebra Janaina.
Nos orgulhamos em ter uma representação do escritório SBSA em Brasília neste momento tão importante. Tem sido fundamental para o advocacy na capital federal. Fica o convite para seguirem acompanhando nossas redes para os desdobramentos da Reforma Tributária! A cada newsletter contamos dos bastidores da reforma e mais novidades virão por aí!
#pracegover fotos em carrossel da cerimônia de sanção da Reforma Tributária no Palácio do Planalto com fundo azul.