Laís de Figueirêdo Lopes, em novo artigo, rememora a data da assinatura do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) há 9 anos.
Após mais de uma década de tramitação no Congresso, o MROSC foi sancionado como Lei n.º 13.019/2014. Com esta legislação, houve um significativo avanço na discussão regulatória sobre arranjos institucionais com organizações, redes, movimentos e coletivos, em especial, no que se refere ao controle e transparência de repasses de recursos públicos.
Para Laís, é importante agora prosseguir com questões remanescentes de sustentabilidade na reforma tributária, tornando-a benéfica também para o Terceiro Setor.
“A desoneração das doações feitas às instituições sem fins lucrativos, aprovada na Câmara dos Deputados em julho último, é um pleito relevante da agenda de sustentabilidade do MROSC. Solidariedade e filantropia não devem ser tributadas, dizem as organizações. E elas estão certas”, afirma a advogada em trecho do artigo.
Este ensaio está disponível aos assinantes da Folha de S.Paulo, no link: https://www1.folha.uol.com.br/…/organizacoes-da…
Confira a íntegra do artigo em nosso site: https://sbsa.com.br/organizacoes-da-sociedade-civil-e-as-reformas-do-estado-e-tributaria/
#paratodosverem Ao fundo das duas telas está uma foto colorida do Congresso Nacional. Na primeira tela, alinhada à esquerda, está a foto em preto e branco do rosto de Laís, enquanto a segunda tela traz uma cópia do artigo publicado no jornal.