SBSA elabora parecer jurídico sobre a inconstitucionalidade do Decreto 10.502/2020
Instituto Alana encomenda as sócias Laís de Figueirêdo Lopes e Stella Camlot Reicher, de Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueiredo Lopes Advogados, parecer jurídico sobre educação inclusiva e os retrocessos no ordenamento jurídico do Decreto Federal nº 10.502/2020, que instituiu a nova Política Nacional de Educação Especial.
Com vasta expertise no tema dos direitos humanos das pessoas com deficiência, concluem as autoras que a educação inclusiva é um direito público subjetivo; o atendimento educacional especializado não pode substituir o ensino regular; a liberdade de escolha das famílias e de atuação das instituições de ensino encontra limitação no cumprimento da legislação vigente; os princípios da primazia da norma mais favorável, da proibição de retrocesso em direitos humanos e da proibição da proteção insuficiente devem ser respeitados; e atos normativos que versem sobre políticas públicas acerca das pessoas com deficiência impõem a necessidade de sua consulta prévia.
O documento foi elaborado com o apoio dos advogados Cláudio Roberto Barbosa Filho e Thais Tozzini Ribeiro.
LOPES, Laís de Figueirêdo.; REICHER, Stella Camlot. Parecer Jurídico – Análise do Decreto nº 10.502/2020 – Instituição da Política Nacional de Educação Especial – Avaliação sobre Retrocessos no Ordenamento Jurídico. São Paulo: Instituto ALANA, 2020. p. 1-83.
Acesse o parecer no link: https://alana.org.br/parecer-juridico-analise-do-decreto-no-10-502-2020/
O conteúdo do parecer está disponível para download no link: https://sbsa.com.br/alana_parecer_educacao_inclusiva-4/ e pode ser consultado no canal SBSA no aplicativo ISSUU: