Erika Bechara em seu novo artigo publicado pelo Conjur, abordou a responsabilização pessoal dos membros da governança de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), tema complexo e que depende das atribuições estatutárias de cada órgão, bem como da participação concreta de seus membros no ato lesivo a terceiros.
Nossa sócia explicou que a definição de governança nas entidades pode ser enxuta ou mais robusta e orienta sobre a necessidade de delimitar o âmbito de responsabilidade das diferentes instâncias e poderes da estrutura organizacional, objetivando evitar extrapolações.
“Então, até que ponto os membros da governança de uma associação ou fundação podem ser responsabilizados pessoalmente? Para sabê-lo, necessário destacar a separação entre a personalidade jurídica da associação/ fundação e a de seus membros, e distinguir os atos de regular gestão dos atos praticados com abuso ou excesso de poder”, alerta Erika.
BECHARA, Erika. Responsabilidade pessoal dos dirigentes das organizações da sociedade civil. Consultor Jurídico, 17 jul. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-17/responsabilidade-pessoal-dos-dirigentes-das-organizacoes-da-sociedade-civil/.
O artigo completo está disponível no Conjur e também pode ser acessado pelo site SBSA Advogados.