Em 22/01, teve início o prazo para que empresas e Organizações da Sociedade Civil (OSC) com cem ou mais empregados realizem o preenchimento ou a retificação do “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” deste primeiro semestre de 2024.
Este relatório prevê que empregadores forneçam uma série de informações importantes, tais como valores do salário contratual, de comissões e horas extras, do aviso prévio trabalhado e adicionais noturnos, entre outros,
Tais dados serão utilizados para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Lembramos que, em novembro de 2023, foi publicada a Lei nº 14.611, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens e também das horas extras.
O preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deve ser feito no Portal Emprega Brasil no prazo de 22/01 a 29/02 e deverá ser publicado semestralmente pelas organizações em seus sites e redes sociais, observada a proteção de dados pessoais.
O descumprimento dessa nova obrigação pode implicar na aplicação de multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
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#paratodosverem Ao fundo, ilustração com pictogramas feminino e masculino na cor lilás que estão sobre pilhas de moedas. Em primeiro plano, título em letras brancas sobre o prazo para preenchimento do relatório.