Em 21/07/2020, o governo Bolsonaro apresentou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei de reforma tributária que prevê a criação de uma nova contribuição para o custeio da seguridade social denominada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição às contribuições para o PIS e a COFINS.
O PL 3887/2020 terá um grande impacto para as Organizações da Sociedade Civil, pois tem alíquota de 12% sobre a receita bruta, bem maior do que a soma do PIS (1% sobre a folha de salários) e da COFINS (onde as receitas próprias são isentas e o pouco que sobra é tributado a 3% ou 7,6%). Ainda que a CBS preveja não-cumulatividade, com compensação da CBS paga em etapas anteriores do processo produtivo, as OSC, basicamente provedoras de serviços com pessoal próprio, terão poucos créditos a compensar, o que tornará sua alíquota efetiva bem próxima dos 12%.
Neste material, SBSA Advogados, escritório de advocacia pioneiro especializado em Terceiro Setor, Responsabilidade Social, Meio Ambiente e Direitos Humanos, que atua há quase duas décadas no campo da sociedade civil organizada comprometido com os processos de advocacy para a pactuação de leis que incidem sobre o universo das organizações da sociedade civil, traz considerações para o tema da reforma tributária do ponto de vista de seu impacto às OSC para o Congresso Nacional e a Sociedade Civil Organizada. O documento preparado pelo escritório trata de emendas que considerem as particularidades das OSC e de suas fontes de financiamento, em especial, 1 – DOAÇÕES, ANUIDADES E MENSALIDADES; 2 – RECURSOS PÚBLICOS; 3 – PROJETOS INCENTIVADOS, 4 – VENDAS A PESSOAS FÍSICAS; 5 – DOAÇÕES A MUSEUS; e 6 – IMPORTAÇÕES POR INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS. é preciso salvaguardar minimamente os temas acima para não inviabilizar as atividades das organizações.
ADVOGADOS, Szazi Bechara Storto Reicher e Figueirêdo Lopes. Pautas para as organizações da sociedade civil na reforma tributária – análise do PL 3887/2020. São Paulo. 2020. 11p.
Confira o documento aqui.