Apresentado esta semana à Câmara dos Deputados esta semana, o Projeto de Lei (PL) 736/22 pretende estabelecer uma “Lei de Transparência para ONGs”, focada no financiamento internacional.
Em artigo publicado hoje no Migalhas, nosso sócio Eduardo Szazi, advogado atuante e pesquisador do ambiente legal no campo de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, critica a iniciativa.
Eduardo traz, em seu texto, uma análise de três tipos existentes de controles nas transferências internacionais de dinheiro: i) aqueles baseados em fundamentos econômicos; (ii) aqueles baseados em soberania ou preocupações políticas; e (iii) aqueles baseados em acordos internacionais e compromissos dos Estados.
Para o sócio de SBSA Advogados, o sistema de controle financeiro é suficiente, sendo totalmente desnecessário criar uma lei para a transparência das ONGs. Eduardo afirma ainda que, ao fazê-lo, o PL 736/2022 viola o princípio da isonomia, pois as normas do Banco Central e as atuais práticas consolidadas do sistema bancário, não diferenciam as OSCs de outras pessoas jurídicas.
“Por que demandar transparência de ONGs e não o exigir para igrejas, clubes de futebol e outras pessoas jurídicas?”, questiona o advogado, em trecho do ensaio.
Confira mais detalhes no artigo, que pode ser acessado na íntegra no site do Migalhas ( https://www.migalhas.com.br/depeso/362947/o-pl-736-22-frente-as-experiencias-estrangeiras-no-controle-estatal ), ou do escritório (https://sbsa.com.br/pl-736-22/).
SZAZI, Eduardo. Migalhas. São Paulo. 01 abr. 2022. Disponível em:https://www.migalhas.com.br/depeso/362947/o-pl-736-22-frente-as-experiencias-estrangeiras-no-controle-estatal.
#paratodosverem foto de fundo é cinza e tem duas mãos unidas, palmas viradas para cima, e ilustrações de moedas caindo sobre elas. Em primeiro plano, está o título do artigo e, abaixo, a foto em preto e branco de Eduardo Szazi – homem branco, calvo e de barba grisalha. Logo do escritório no canto inferior direito.