Em novo artigo, nossos sócios Eduardo Szazi e Paula Storto, em colaboração com o advogado Fernando Arruda, destacam a publicação do Decreto nº 11.791/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 187/2021, que dispõe sobre o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
No ensaio, publicado pelo portal Migalhas, os autores ressaltam algumas das novas especificações trazidas pelo referido decreto. Entre elas está a mudança na renovação do CEBAS, que passa a ser de 03 anos para as entidades com receita bruta anual superior a R$1 milhão ou de 05 anos para as entidades com receita bruta anual igual ou inferior a R$1 milhão.
Eduardo, Paula e Fernando afirmam, ainda, que o Decreto inovou quanto aos requisitos específicos de renovação de entidades da área da saúde, sendo este o setor que mais dependia de regulamentação.
As entidades que precisarem complementar documentos e informações têm 90 dias para o fazer, ou seja, até 24 de fevereiro de 2024.
SZAZI, Eduardo; STORTO, Paula; ARRUDA, Fernando. O novo decreto regulamentador do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Migalhas. São Paulo. 26 dez 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/399547/o-novo-decreto-regulamentador-do-cebas
Confira a íntegra deste artigo no Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/399547/o-novo-decreto-regulamentador-do-cebas , ou através do nosso site https://sbsa.com.br/wp-content/uploads/2023/12/O-novo-decreto-regulamentador-do-Certificado-de-Entidade-Beneficente-de-Assistencia-Social-CEBAS.pdf