Na última semana foi sancionada a Lei nº 14.624/2023 que institui o cordão de fundo verde com girassóis amarelos como símbolo nacional de identificação das pessoas com deficiências ocultas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 17/07.
Stella Reicher, sócia do SBSA Advogados, destaca que o cordão, criado no Reino Unido em 2016, é um símbolo internacional que, inclusive, já era utilizado em diversos municípios brasileiros como símbolo nacional de deficiências ocultas. A nova lei sancionada torna seu uso opcional em todo o país e reforça, ainda, que o mesmo não substitui a necessidade de apresentação de documento que comprove a deficiência, quando solicitado.
O objetivo do uso do cordão é facilitar o reconhecimento de uma deficiência não visível de imediato, evitando assim quaisquer mal-entendidos ou constrangimentos no exercício de direitos já adquiridos pelas pessoas com deficiências, como atendimento prioritário. Entre as deficiências não aparentes estão condições como autismo, ostomia, surdez, deficiências cognitivas, limitações intelectuais, diabetes e muitas outras.
“O cordão de girassóis é uma forma visual importante de indicar que alguém possui uma deficiência não aparente. Essa representação evita constrangimentos, promove compreensão e cria uma sociedade mais acolhedora e inclusiva” afirma o advogado Vinicius Fidelis Costa, que integra a equipe do nosso escritório e é ativista na área dos direitos das pessoas com deficiência.
“Para alcançar seu propósito, é fundamental que informações sobre o cordão de girassóis sejam amplamente difundidas para que mais pessoas conheçam o seu significado e possam oferecer apoio necessário àqueles que precisam”, finaliza Vinicius.
#paratodosverem Foto colorida de uma mulher de camiseta branca que traz no pescoço o cordão verde com girassóis amarelos.