É a conclusão do artigo publicado no JOTA da sócia de SBSA Advogados Laís de Figueirêdo Lopes, que foi assessora especial na Secretaria de Governo da Presidência da República, em coautoria com Clarice Calixto e Cesar Carrijo, ambos advogados públicos da União.
Para eles, o texto do art. 84 do MROSC (Lei 13.019/2014), que afirma que não se aplica às parcerias o disposto na Lei nº 8.666/93, definido há sete anos quando da criação do MROSC, deve ter seu espírito mantido.
A nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021, prevê revogação integral da Lei nº 8.666/1993 em dois anos e traz regra sobre aplicação subsidiária no art. 184, dizendo que só pode ocorrer “na ausência de norma específica”, que existe: é a Lei 13.019/2014 (MROSC).
É importante que não seja admitida interpretação absurda de que a ausência de ajuste na remissão implicaria esvaziamento do conteúdo normativo do vigente art. 84 da Lei nº 13.019/2014.
LOPES, Laís de Figueirêdo; CALIXTO, Clarice; CARRIJO, Cesar Dutra. Nova lei de licitações não se aplica a parcerias com organizações da sociedade civil. Jota. São Paulo. 20 mai. 2021. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/nova-lei-de-licitacoes-parcerias-organizacoes-da-sociedade-civil-20052021
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