A sócia Laís de Figueirêdo Lopes e a advogada Beatriz Lemos Brandão Schirra de SBSA Advogados, são autoras do artigo publicado no Migalhas intitulado “Nova lei 14.215/21 institui regime jurídico transitório para as parcerias entre o Poder Público e as OSCs durante a pandemia de covid-19”.
A nova norma visa orientar gestores públicos e organizações sobre os ajustes necessários diante do referido cenário de restrições, gerando maior segurança jurídica às relações de parceria – termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação, firmados sob a égide da Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), além de suas exceções, como contratos de gestão com organizações sociais, termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público, convênios com organizações de saúde, termos de compromisso cultural previstos na Lei Cultura Viva (Lei 13.018/14), entre outros.
Esta lei é fruto de ampla articulação promovida pela Plataforma Marco Regulatório OSCs em conjunto com a Frente Parlamentar Mista em Defesa das OSCs no Congresso Nacional, que apoiaram a sua elaboração e depois a derrubada do veto.
LOPES, Laís de Figueirêdo; SCHIRRA, Beatriz Lemos Brandão. Nova lei 14.215/21 institui regime jurídico transitório para as parcerias entre o Poder Público e as OSCs durante a pandemia de covid-19. Migalhas. São Paulo. 15 out. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/353184/lei-14-215-21-institui-regime-juridico-transitorio
Para ler o artigo completo, você pode acessar no link do Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/353184/lei-14-215-21-institui-regime-juridico-transitorio
O conteúdo do artigo está disponível para download no link: https://sbsa.com.br/nova-lei-14-215-21-institui-regime-juridico-transitorio-para-as-parcerias-entre-o-poder-publico-e-as-oscs-durante-a-pandemia-de-covid-19/