SBSA Advogados apoiou a Plataforma MROSC na elaboração da Nota Técnica sobre a MP nº 931/2020, que alterava a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
A Nota Técnica analisa a MP nº 931 que foi editada para as empresas em geral, incluindo as sociedades anônimas e cooperativas regulares durante o período da pandemia, permitindo a prorrogação de mandatos de dirigentes, cumprimento de obrigações legais e deliberação à distância. O texto não inclui as associações ou fundações dentre o rol de pessoas jurídicas aptas a se beneficiarem destas possibilidades, de forma que as organizações da sociedade civil brasileiras se viram excluídas das medidas.
Ao final, após analisar as emendas feitas à MP, o pleito da Plataforma MROSC foi de que emenda que venha a ser aprovada abarque as seguintes situações:
- prorrogação automática de obrigações estatutárias que estiverem a vencer durante a pandemia;
- específica extensão de mandatos que vençam durante a pandemia;
- autorização para realização de assembleias e reuniões à distância, na ausência de previsão estatutária em sentido contrário;
- que a medida alcance todas as associações, fundações, e organizações religiosas.
O texto completo está disponível no site da Plataforma MROSC http://plataformaosc.org.br/nota-tecnica-mp-931/ e disponível para download aqui no site de SBSA no link https://sbsa.com.br/notatecnica-mp-931-plataforma-mrosc/