SBSA Advogados apoiou a Plataforma MROSC na elaboração da Nota Técnica sobre a MP nº 870/2019, que foi a primeira medida editada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, em 1º. de janeiro de 2019, para fixar nova organização à Presidência da República e Ministérios e marcando o seu início de gestão. Entre as alterações promovidas, a MP nº 870 conferiu à Secretaria de Governo da Presidência da República competência para “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”, prevista em seu art. 5º, II. O texto da MP 870 revela latente desatenção ao texto constitucional que trata da liberdade de associação.
O texto do inciso II do art. 5º da MP nº 870 foi alvo de fortes críticas, sobretudo por expressar a flagrante violação de interferência do Governo Federal no funcionamento das organizações da sociedade civil, o que é expressamente proibido pela Constituição.
Assim, firmes no propósito de repudiar a interferência estatal no funcionamento das organizações no Brasil, a Plataforma se manifestou pela supressão do inciso II do art. 5º da MP nº 870, que visa afastar as incontornáveis deficiências jurídicas do texto proposto, para fixar à Secretaria de Governo da Presidência da República competência mais consentânea com os princípios da liberdade de associação, isonomia e livre iniciativa, fundantes de nosso Estado Democrático de Direito.
O texto completo está disponível no site da Plataforma MROSC http://plataformaosc.org.br/nota-tecnica-sobre-a-medida-provisoria-no-870-2019-e-a-violacao-ao-direito-a-liberdade-de-associacao/ e disponível para download aqui no site de SBSA no link https://sbsa.com.br/190423_notatecnicamp870/