SBSA Advogados apoiou a Plataforma MROSC na elaboração da Nota Técnica sobre a MP nº 886/2019 e da antiga redação do inciso II do art. 5º. da Medida Provisória nº 870/2019.
Após a conversão da MP nº 870 na Lei Ordinária nº 13.844/2019, foi proposta nova Medida Provisória que recebeu o nº 886, visando a alteração da Lei nº 13.844. Assim sendo, foi acrescido ao art. 5º o inciso XI, cuja redação é estritamente igual à do inciso II da MP nº 870, aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pelo Presidente da República, quando da
conversão em Lei Ordinária. Dessa forma, fica atribuída à Secretaria de Governo da Presidência da República a função da coordenação da interlocução do Governo com as OSCs e organizações internacionais, bem como de acompanhamento de ações e resultados da política de parcerias, restando afastadas as competências de monitoramento e supervisão anteriormente propostas.
A Plataforma MROSC repudia a interferência estatal no funcionamento das organizações no Brasil, razão pela qual se manifestou pela manutenção do inciso XI do art. 5º da MP nº 886, que visa afastar as incontornáveis deficiências jurídicas do texto inicialmente proposto para o inciso II do art.5º. da MP 870 no ínicio de 2019. A redação atual fixa para a Secretaria de Governo da Presidência da República competência mais consentânea com os princípios da liberdade de associação, isonomia e livre iniciativa, fundantes de nosso Estado Democrático de Direito.
O texto completo está disponível no site da Plataforma MROSC http://plataformaosc.org.br/nota-tecnica-sobre-a-medida-provisoria-886-2019/ e disponível para download aqui no site de SBSA no link https://sbsa.com.br/190905_notatecnica-mp-886/