Nosso escritório teve a honra de contribuir para a elaboração da Nota Técnica sobre a Legislação Brasileira e o Controle das Organizações da Sociedade Civil, apresentada em 2023, a pedido do Senado Federal, no contexto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs, “sobre a suficiência ou não da legislação que rege as atividades de ONGs no Brasil”. Esta nota técnica é fruto do trabalho colaborativo da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP, então e atualmente presidida pela sócia Laís de Figueirêdo Lopes. Entre os integrantes da Comissão que participaram de sua elaboração e revisão, temos nossas sócias Aline Souza e Paula Storto, além da sócia Laís de Figueirêdo Lopes, pela articulação e coordenação.
O documento afirma que o Brasil possui um marco regulatório robusto e suficiente para controlar as organizações da sociedade civil, detalhando o extenso sistema de regulação existente, que inclui a Constituição Federal, o Código Civil, normas fiscais e tributárias, e principalmente a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC). A nota explica como as ONGs são submetidas a múltiplos mecanismos de controle desde sua constituição até a prestação de contas, passando por registros obrigatórios, fiscalizações por diversos órgãos públicos e processos transparentes para parcerias com o poder público.
Para mais detalhes, a nota técnica completa está disponível aqui.