SBSA Advogados apoiou a Plataforma MROSC na elaboração da Nota Técnica sobre a MP nº 944/2020, que instituiu no contexto da pandemia COVID-19, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados e dá outras providências.
Com a disseminação do novo coronavírus e a adoção de medidas de garantias às empresas para manutenção de empregos, faz-se necessário, além da inclusão das OSC no Programa Emergencial de Suporte a Empregos, a garantia da possibilidade de acesso por pequenas organizações da sociedade civil, as quais sofrem diariamente com os impactos da pandemia. Muitas delas, inclusive, seguem atuando na linha de frente das ações de resposta no combate ao COVID-19 e ainda não estão contempladas pelos programas de subsídios emergenciais do Governo, correndo sério risco de descontinuidade de suas atividades.
Diante do exposto, a Plataforma MROSC reiterou o pleito de que emenda que venha a ser aprovada abarque as seguintes situações: preveja expressamente a possibilidade de acesso aos créditos pelas associações, fundações e organizações religiosas; exclua os limites de receita bruta com relação às pequenas organizações da sociedade civil; inclua o potencial de manutenção de funcionários/as em parcerias públicas; e resolva questões imprescindíveis referentes a essas parcerias.
O texto completo está disponível no site da Plataforma MROSC http://plataformaosc.org.br/nota-tecnica-sobre-a-medida-provisoria-no-944-2020 e disponível para download aqui no site de SBSA no link https://sbsa.com.br/nota-tecnica-mp-944-plataforma-mrosc/