As sócias Laís de Figueirêdo Lopes e Paula Storto, e a advogada Camila Gbur Haluch, são autoras do artigo intitulado “ MEI e OSC: normas e cuidados”, publicado pelo Instituto OSC Legal em 01 ago. 2021.
As autoras integrantes do escritório Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados tratam do microempreendedor individual – MEI que foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, fixando condições especiais para que o trabalhador informal com renda de até R$ 81 mil anuais pudessem se tornar um pequeno empresário legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que permite a abertura de conta bancária da pessoa jurídica, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais para clientes. Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional, sendo isento de tributos federais (Imposto de Renda, CSSL, PIS, Cofins e IPI). Paga, no entanto, um valor fixo mensal destinado à Previdência Social (R$ 45,65) e ao ICMS (R$ 1,00) ou ao ISS (R$ 5,00). Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário-mínimo.
Contudo, para usufruir de tais vantagens, o MEI também deverá cumprir determinadas condições, como não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, contratar no máximo um empregado, e exercer somente as atividades econômicas permitidas para os MEI. Entre essas últimas, alguns cuidados devem ser tomados quando o MEI é contratado por outra pessoa jurídica, como uma OSC.
LOPES, Laís de Figueirêdo; STORTO, Paula e HALUCH, Camila Gbur. MEI e OSC: normas e cuidados. OSC Legal. São Paulo. 01 ago. 2021. Disponível em: https://osclegal.medium.com/mei-e-osc-normas-e-cuidados-a5bba90a7c64
Para ler o artigo completo, você pode acessar no link da OSCLegal: https://osclegal.medium.com/mei-e-osc-normas-e-cuidados-a5bba90a7c64
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