Em artigo publicado no JOTA, nossa sócia Erika Bechara debate as recentes alterações normativas trazidas pela Lei 14.285/21 com relação às matas ciliares (margens de cursos d’água) em áreas urbanas consolidadas.
De acordo com Érika, a nova lei, publicada em meio às chuvas torrenciais de dezembro de 2021, alterou a Lei 12.651/12 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa ou “novo” Código Florestal) e inverteu a lógica da norma geral como patamar mínimo de proteção às APPs
“A lei expressamente excepciona as áreas urbanas consolidadas do parâmetro geral de proteção estabelecido pela Lei 12.651/12 para as APPs das margens de rios, permitindo que os municípios que desejem adotar metragem diferente da prevista na lei. (…) O que a nova lei faz é dispensar o município de cumprir o parâmetro da norma geral, no que tange às matas ciliares”.
Nossa sócia destaca ainda que já se encontra em curso uma mobilização de entidades sem fins lucrativos e partidos políticos para ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 14.285/21.
BECHARA, Erika. Matas ciliares em áreas urbanas consolidadas à luz da Lei 14.285/21. JOTA. São Paulo. 03 fev. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/lei-14-285-21-matas-ciliares-areas-urbanas-consolidadas-03022022
Confira a análise completa no JOTA: https://lnkd.in/ehjgvybS
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