As sócias de SBSA, Paula Raccanello Storto, Laís de Figueirêdo Lopes e Stella Camlot Reicher são autoras do artigo, publicado na Folha de S.Paulo, intitulado “Liberdade de associação na universidade: a importância do ensino jurídico”
O direito do terceiro setor merece ser tratado com maior profundidade durante a graduação em direito para que os alunos tenham contato com o campo da sociedade civil organizada durante sua formação e enxerguem essa área como potencial mercado de trabalho.
A faculdade de direito é responsável pela formação dos futuros advogados, juízes, defensores públicos, promotores e demais carreiras jurídicas.
Tradicionalmente reconhecemos a notoriedade dos professores e de sua produção acadêmica nas áreas do direito civil, constitucional, administrativo, comercial, tributário, direitos humanos e direitos difusos e coletivos. Mas ainda estamos engatinhando para tecer uma rede mais expressiva de professores dedicados aos temas do chamado “terceiro setor”.
Alicerce para a atuação das organizações da sociedade civil, o direito à liberdade de associação envolve temas jurídicos candentes na contemporaneidade democrática. Além de ser um direito humano protegido como direito fundamental pelo art. 5º. da Constituição Federal, a liberdade de associação é um direito individual que tem uma dimensão de direito coletivo público, essencial para o exercício dos direitos civis e políticos.
Perante governos autoritários, a dimensão da não interferência estatal decorrente do direito à liberdade de associação precisa ser bastante aprofundada entre os operadores do direito, criando instrumentos jurídicos que limitem a ação do Estado, promovam e protejam a autonomia da cidadania organizada.
Com a peculiaridade de abarcar as associações, fundações, organizações religiosas e cooperativas, o terceiro setor se firma em princípios que orientam a lógica privada, em relação à sua governança, funcionamento e desenvolvimento de atividades.
Mas tem atuação na esfera pública, com autorização constitucional para estabelecer parcerias, de forma complementar e subsidiária, para implementar e inovar nas políticas públicas setoriais, e representar direitos difusos e coletivos em juízo e de exercerem a participação e o controle social.
Estes são direitos das organizações da sociedade civil que não podem ser tolhidos na sua interface com o Estado. Conformar essa hibridez da natureza jurídica privada com as finalidades de interesse público exige técnicas aprimoradas de direito para serem customizados de forma adequada no estatuto social de uma organização.
A invisibilidade de temáticas próprias sobre o terceiro setor na faculdade de direito limita a disseminação de conhecimentos sobre o campo e a percepção dos futuros operadores do direito sobre a relevância dessas organizações e de seu papel social –que se estende muito além da singela ideia de que executam “aquilo que o Estado não consegue fazer”.
Contribuem para o avanço das políticas públicas e dos direitos, para o monitoramento da atuação estatal e para a construção de uma sociedade mais justa, mais transparente, mais solidária e mais humana nas diversas áreas em que atuam —saúde, educação ou assistência social, cultura, meio ambiente, geração de renda ou no campo dos direitos humanos.
Prêmio Empreendedor Social 2019
Atuando nessa área há duas décadas junto ao Núcleo de Estudos Avançados do Terceiro Setor da PUC/SP desde 2000, propusemos o projeto “Liberdade de Associação na Universidade”, para contribuir com a formação dos estudantes de direito nesses temas.
Como parte da iniciativa, realizamos no último dia 27 de outubro de 2020 um seminário virtual sobre “Liberdade de associação na universidade: experiências de ensino, pesquisa e extensão”, com professores e pesquisadores das faculdades de direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Universidade de São Paulo; Universidade Federal do Paraná, Universidade Federal de Minas Gerais, Universidade Católica de Brasília e Fundação Getúlio Vargas, que, de forma unânime, concordaram com a importância de tratar com maior profundidade sobre o campo da sociedade civil organizada na formação dos operadores do direito.
A inserção de conteúdos específicos sobre as organizações da sociedade civil nas disciplinas tradicionais tem sido apontada como uma boa estratégia, assim como a criação de disciplinas optativas. Projetos de pesquisa e extensão, como os escritórios modelos de assistência judiciária e as clínicas jurídicas, também despontam como terrenos atrativos para que os estudantes tomem contato com a temática.
Neste mesmo seminário, lançamos materiais de apoio no formato de dinâmicas, como “pílulas de conhecimento”, a serem aplicadas nas disciplinas tradicionais de direito civil, administrativo e constitucional. A iniciativa teve apoio do International Center for Not-for-Profit Law (ICNL), uma organização internacional que atua com sociedade civil, filantropia e liberdade de associação em mais de cem países, e da Swedish International Development Agency (SIDA).
Estes materiais podem ser acessados no site www.liberdadedeassociacao.com.br, que será um repositório para professores, alunos e operadores do direito com materiais relacionados a esta temática.
Democracia e diversidade dependem de uma sociedade forte, livre e com organizações que representem a pluralidade dos interesses sociais. Defender as organizações da sociedade civil e sua atuação é uma questão civilizatória nos dias atuais, que requer qualificar os agentes de promoção e defesa dos direitos das OSC, o que passa, portanto pela ampliação da educação jurídica no campo do direito do terceiro setor.
STORTO, Paula Raccanello; LOPES, Laís de Figueirêdo e REICHER, Stella Camlot. Liberdade de associação na universidade: a importância do ensino Jurídico. Folha de S.Paulo. São Paulo. 17 nov. 2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/empreendedorsocial/2020/11/liberdade-de-associacao-na-universidade-a-importancia-do-ensino-juridico.shtml.
Artigo publicado na Folha de S.Paulo link: https://www1.folha.uol.com.br/empreendedorsocial/2020/11/liberdade-de-associacao-na-universidade-a-importancia-do-ensino-juridico.shtml
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