O sócio de SBSA, Eduardo Szazi é autor do artigo, publicado no Direito do Estado, intitulado “Fiscalização de Associações pelo Ministério Público: ab-rogação do Decreto-Lei 41/66”
Neste estudo, foi abordado a legitimidade da submissão de Associações à fiscalização do Ministério Público Estadual, com suporte no artigo 3º do Decreto Lei 41, de 18 de novembro de 1966 (“DL 41/66”).
SZAZI, Eduardo. Fiscalização de Associações pelo Ministério Público: ab-rogação do Decreto-Lei 41/66. Direito do Estado. 16 fev. 2016. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/eduardo-szazi/fiscalizacao-de-associacoes-pelo-ministerio-publico-ab-rogacao-do-decreto-lei-41-66
Para ler o artigo completo, você pode acessar no link do Direito do Estado: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/eduardo-szazi/fiscalizacao-de-associacoes-pelo-ministerio-publico-ab-rogacao-do-decreto-lei-41-66
O conteúdo do artigo está disponível para download também no site de SBSA no link: https://sbsa.com.br/fiscalizacao-de-associacoes-pelo-ministerio-publico/