A sócia Paula Storto participou, na condição de especialista, de audiência pública no Senado Federal sobre tramitação de PL que deu origem ao MROSC – Lei 13.019/2014
O novo marco legal das organizações do terceiro setor não deve retroceder no respeito à liberdade e participação, na autonomia e no caráter privado das instituições, e na multiplicidade dos objetos e finalidades das parcerias com o governo. A avaliação é da professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/USP) Paula Raccanello Storto.
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