Apesar de ser prática usual de arrecadação de recursos, as rifas promovidas por entidades sem fins lucrativos devem ser previamente autorizadas pelo Poder Público, conforme procedimento estabelecido em nova portaria editada pelo ministério da Economia.
Sobre assunto, veja a opinião da advogada Juliana Brandão de Andrade, da banca Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados.
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