Neste dia 21 de setembro, em que se comemora o dia nacional de luta da pessoa com deficiência desde 1982, SBSA Advogados relembra seu compromisso com o segmento e convida a todos para assistir a fala da sócia Laís de Figueirêdo Lopes na audiência pública realizada no STF no último dia 24 de agosto. A advogada na ocasião representou a organização Mais Diferenças, fundada em 2005, que atua há dezesseis anos com a defesa e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência à educação e à cultura na perspectiva inclusiva. O escritório representa a organização na ADI 6590, na qual está habilitada como amicus curiae junto com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
A pergunta central da exposição foi responder a questão de como implementar a educação inclusiva que é um dever do Estado e um direito das pessoas com deficiência. Antes fiz, um resgate rápido sobre o processo de formulação na ONU da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que participei e o conceito de pessoa com deficiência trazido no tratado de direitos humanos.Atualmente, a norma define a pessoa com deficiência como fruto de equação que envolve a limitação funcional da pessoa, seja de natureza visual, auditiva, física, intelectual, psicossocial ou múltipla, em interação com o ambiente onde está inserida. Esta definição que nos exige pensar a pessoa em contexto é extremamente relevante pois é o ambiente que podemos mudar, e não a pessoa.
O nosso sistema constitucional e o direito internacional dos direitos humanos não permitem categorizar quem pode e quem não pode exercer direitos. O direito é de todas as pessoas com deficiência. Não há espaço subjetivo para transigir. O art 24 da Convenção diz que o sistema educacional deve ser inclusivo, em todas as modalidades de ensino, e diz ainda que não se pode discriminar por motivo de deficiência.
Uma política pública de educação inclusiva demanda coordenação federativa, reorganização da estrutura e gestão das secretarias de educação, articulação intersetorial, recursos físicos, humanos e financeiros, investimentos nas diferentes dimensões de acessibilidade (arquitetônica, de comunicação e informação, pedagógica, atitudinal), desenvolvimento do ensino bilíngue inclusivo (Libras-Português) nas escolas regulares, oferta de formação continuada, sensibilização e acolhimento das famílias, estruturação e qualificação do Atendimento Educacional Especializado (AEE), monitoramento e avaliação de sua implementação, entre outros itens fundamentais para seu sucesso e aprimoramento.
Quem quiser ver a fala completa, que foi repercutida no site e no twitter do STF, pode acessar o vídeo no link: https://lnkd.in/eiEjbMvk