No último dia 28 de janeiro foi comemorado o Dia Internacional da Privacidade e Proteção de Dados, data da criação da Convenção 108 do Conselho da Europa, um dos primeiros documentos condensando normas e princípios para o tratamento de dados pessoais no mundo.
A celebração foi instituída em 2006, quando o Conselho buscou criar uma data para fomentar o debate sobre a necessidade de lutar pelo direito à privacidade e à proteção de dados pessoais.
Importante lembrar que as Organizações da Sociedade Civil foram atores importantes na mobilização multissetorial que deu origem ao Marco Civil da Internet e, depois à LGPD, construção que lembramos e saudamos.
Tambem no último dia 28, o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução nº 2, que dispõe sobre a aplicação da LGPD aos Agentes de Pequeno Porte, dentre os quais encontram-se as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
O regulamento representa uma vitória para o campo das OSCs, pois flexibilizam obrigações presentes na LGPD sem descuidar da essência, permitindo a calibragem da aplicação da lei para agentes de porte menor.
É uma honra para SBSA Advogados ter participado ativamente da construção do regulamento, por meio de audiência pública e da apresentação de nota técnica sobre a minuta disponibilizada pela ANPD para debate público.
Destacamos como principais pontos do regulamento: a possibilidade de registro de atividades (mapeamento) simplificado, a dispensa o apontamento de encarregado de proteção de dados para as organizações e o prazo em dobro para atendimento a solicitações de titulares de dados pessoais e comunicação à ANPD e ao titular sobre incidentes de segurança.
A aplicabilidade das disposições trazidas pelo regulamento, porém, depende de uma apuração sobre os tipos de atividades de tratamento de dados pessoais e o volume de dados tratados pela organização, especialmente se suas atividades trazem impactos para os interesses e direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais. Isso porque as exceções do regulamento só se aplicam a agentes que não realizem tratamentos de dados considerados de “alto risco”.
A Resolução nº 2 de 2022 está disponível no site da ANPD e a sua leitura é indispensável para quem quer entender melhor as possibilidades de flexibilização expostas brevemente neste post, por isso convidamos todas e todos a conferir. SBSA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e promover orientações sobre o tema.
Acesse a íntegra da Resolução nº 2 de 2022 aqui: https://lnkd.in/damU9E-9